Informação Institucional

Estrutura da Diretoria

Nome

Cargo

Formação

ESMELIDIA ROLIM DE LIMA
Diretora Presidente
Contadora
MARIA AUXILIADORA MAPES BARROSO
Diretor Administrativo e Financeiro
Contadora
DANIELLE KOHASHI DA COSTA
Diretor de Benefícios
Direito
Horário de atendimento ao Publico: 07:00h as 13:00h de Segunda à Sexta
Endereço: Av. Onça Pintada, Nº.: 304 - Bairro Galo da Serra, Presidente Figueiredo Amazonas – Brasil (Cep: 69.735-000)
Contato: 3324-2153
E-mail: sisprev_pf@hotmail.com

Diretora Presidente

  • Assumir a administração geral do RPPS/SISPREV;
  • Assinar atos de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários previstos na Lei;
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação do RPPS e normas gerais de previdência;
  • Indicar os substitutos dos diretores, coordenadores e assessor técnico, nos casos de impedimentos e afastamentos legais;
  • Representar o RPPS/SISPREV, em juízo ou fora dele;
  • Elaborar o orçamento anual e plurianual do RPPS/SISPREV;
  • Constituir comissões;
  • Celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos e todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros;
  • Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, a abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com os recursos do RPPS/SISPREV;
  • Elaborar e propor alterações no regimento interno do RPPS/SISPREV, submetendo-as a aprovação pelo Conselho Deliberativo;
  • Ordenar despesas;
  • Conceder benefícios aos segurados e seus dependentes;
  • Praticar os atos de gestão orçamentaria e de planejamento financeiro;
  • Submeter as contas anuais do RPPS/SISPREV para deliberação do Conselho Deliberativo, acompanhadas do parecer da auditoria independente, quando for o caso;
  • Encaminhar ao Ministério da Previdência Social e ao Poder Legislativo do Município de Presidente Figueiredo (AM);
  • Submeter ao Conselho Deliberativo proposta de política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS;
  • Decidir, conjuntamente com a diretória executiva, sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS. observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
  • Submeter ao Conselho Deliberativo e, eventualmente, à auditoria independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição de investimentos em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções; e
  • Praticar atos de gestão do RPPS/SISPREV.

Diretor Administrativo e Financeiro

  • Planejar e orientar a execução das atividades relativas à contabilidade da autarquia, nos seus aspectos econômico, financeiro e patrimonial;
  • Mandar efetuar os registros de contabilidade relativos aos fatos administrativos envolveram aspectos econômicos e financeiros, e também da guarda e movimentação de valores;
  • Manter em forma analítica os registros que por sua natureza requeiram essa previdência;
  • Publicar os elementos de controle contábil e financeiro, objetivando a transparência e publicidade dos atos, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês, observando-se;
  • Determinar o levantamento anual do Balanço Geral, devidamente instruído, acompanhado com os anexos elucidativos, apresentando-o, na época oportuna, ao Conselho Deliberativo;
  • Mandar preparar o processo de prestação de contas, com observância das instruções e prazos vigentes, encaminhando-o ao Conselho Deliberativo;
  • Emitir parecer sobre matéria contábil e orçamento de interesse da Autarquia;
  • Determinar a execução de todas as demais tarefas de natureza contábil, não especificadas nos itens anteriores;
  • Propor ao Diretor Presidente estudo sobre quadros e tabelas de pessoal do RPPS/SISPREV, extinção de cargos e funções, bem como vantagens aos servidores do RPPS/SISPREV;
  • Mandar proceder aos descontos relativos ao pessoal, ao aproveitamento, à avaliação de merecimento e melhoria relativa ao pessoal;
  • Fazer cumprir os deveres, responsabilidades, proibições e penalidades a que está sujeito o pessoal;
  • Proceder à movimentação de pessoal e ao controle de comparecimento ao serviço;
  • Fazer cumprir a movimentação, divulgação, publicação no boletim de serviço, arquivo e conservação dos atos;
  • Determinar a elaboração da escala anual de férias;
  • Assinar, conjuntamente com o Diretor-Presidente, a abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com recursos do RPPS/SISPREV;

Diretor de Benefícios

  • Exercer a direção das atividades relativas a benefícios e, promover, coordenar, acompanhar, supervisionar e executar os serviços referentes a inscrição, cadastramento e atendimento dos segurados e beneficiários;
  • Proceder à análise dos processos de concessão, alterações e atualizações de benefícios previdenciários, realizando a revisão dos cálculos apresentados bem como o controle de pagamento de tais benefícios;
  • Acompanhar a arrecadação de recursos destinados a previdência e ao desenvolvimento e aplicação da tecnologia na área previdenciária;
  • Realizar estudos e pesquisas visando subsidiar o RPPS/SISPREV com informações e analises atualizadas das mudanças e eventos ocorridos ou que venham a ocorrer, pautando as ações do mesmo no tocante a questão previdenciária;
  • Analisar as certidões de tempo de contribuição emitidas pelo RPPS/SISPREV atestando veracidade das informações ali contidas;
  • Analisar questões relacionadas com os direitos previdenciários assim como assessorar os dirigentes do órgão em tal área, quando solicitado;
  • Assegurar o cumprimento da legislação Previdenciária Municipal;
  • Coordenar os setores que compõem a estrutura organizacional da previdência;
  • Assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários conforme legislação previdenciária vigente.
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